Grávidas sedadas por anestesista preso ‘nem sequer conseguiam segurar o bebê’, diz testemunha

O g1 teve acesso ao depoimento de uma das funcionárias que desconfiaram de Giovanni Quintella e levaram a polícia a prendê-lo

           

https://www.facebook.com/g1/posts/6677615792290449

Deby Santos ,Desculpa a intromissão, mas ele não está falando da escravidão. Esses tipos de penas já foram comuns no mundo entre os séculos XVI e XVIII. Quando predominava esse tipo de pena, o "suplício" na maioria das vezes ultrapassava à punição do apenado em si. Isso era um "ritual social". Indico se gostar de leituras do tipo, "Vigiar e Punir" de Michael Foucault. Não estou defendendo o criminoso, longe disso, pelo contrário, a justiça deve ser feita. No entanto, há certas práticas que já tivemos no passado e nem por isso o crime ou o criminoso deixou de existir. O medo maior nem deve ser pela aplicação severa da lei, mas em casos que nem são tão raros, de pessoas punidas e depois inocentadas. Por isso, por mais que alguns crimes, a gente até se pergunta: Será que não merecia a "pena capital"? (Morte). Depende como a justiça é feita em cada país, da influência externa, do poder envolvido.


Natalia Rohrbacher penso que não só as gestantes ter esse direito, assim como qualquer paciente ou outros tipos de cirurgias deveria ter um acompanhante, tem a sala de recuperação que é um verdadeiro retiro, lembro muito bem qdo tive a minha filha que fiquei na sala de recuperação pós cesária onde fiquei muito tempo sozinha depois de quase uma hora chegou um enfermeiro e me apertou minha barriga com as duas mãos e eu o segurei pois ele me apertou tanto que gritei e segurei as pelos pulsos,disse a ele o que é isso vai abrir minha cesária aí ele respondeu que tinha que apertar pra sair o sangue do útero pra não coagular e depois me levou pro quarto,mas pensando bem e refletindo isso também foi violência no parto


Precisou de uma camera escondida . Pq se contar ningm acredita....
O abuso q sofri de uma medica com meu nenem internado de covid foi tao surreal q meu emocional nao consegue nem rezar. Nao durmo direito e uma angustia imensa!
Auteraram ate o protoario dele pra eu desanimar do processo!
Nao so esse medico mas o hospital tbm tem q ser responsabilizado!!
O video desse abuso q está circulando era de alguem q ja sabia!! O ângulo ta bem puxado pra ele.
Com qntas mais isso aconteceu?
Ate qdo vamos precisar filmar pra alguem acreditar?
Meu Deus isso é triste!!!


" “Após a saída do acompanhante da paciente da sala de cirurgia, Giovanni usou um capote, fazendo uma cabana que impedia que qualquer outra pessoa pudesse visualizar a paciente do pescoço para cima”, narra o termo de declaração.

Na segunda operação do domingo, segundo a funcionária, “Giovanni usou o capote aberto nele próprio, alargando sua silhueta, e se posicionou de uma maneira que também impedia que qualquer pessoa pudesse ver a paciente do pescoço para cima”.

“Giovanni, ainda posicionado na direção do pescoço e da cabeça da paciente, iniciou, com o braço esquerdo curvado, movimentos lentos para frente e para trás”, disse a testemunha.A mulher e demais funcionários pegaram um celular e o posicionaram em um armário com portas de vidro, mas não acompanharam a terceira cesariana na sala e só viram o flagrante quando pegaram o telefone — razão pela qual não puderam interromper o crime.

“As pacientes [de Giovanni] ficavam complemente fora de si. Quando eram cuidadas por outro anestesista, jamais ficavam dessa maneira”, disse."


Estupro de vulnerável na sua forma equiparada e consumado.

Dispositivos legais:

Código Penal:

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1º INCORRE NA MESMA PENA quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

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Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90):

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

(...)

VI – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o).


Antes de dizer qualquer coisa que fique bem claro isso é um verme, um ser abominável, que merece perder e NUNCA mausbpoder exercer a profissão de médico nem qualquer outra atividade que terá de cuidar de alguém.
O que a justiça brasileira precisa entender é que qualquer profissão ou qualquer profissional precisa ser retirado de uma atividade em que em burla todo tipo de ética, nesse caso os médico precisam perder seu diploma e nunca mais exercer a profissão ainda mais num caso desse.
Ele ser a preso por estupro, agora pelo ato não exercer a nunca mais a profissão isso seria uma grande Vitória pros sociedade que teria a certeza de que não passaria por isso, afinal ninguém em sã consciência gostaria de "perder" 6 ou 8 anos de carreira, porque o se humano só pensa quando dói no bolso ou a profissão é cassada.
Agora a justiça divina, essa é infalível.




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