Ciclista é multado na Espanha após colidir com carro

Veja o que ele fez

           

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De acordo com o código brasileiro de trânsito, em seu artigo 29, os ciclistas têm prioridade sobre os veículos automotores e os pedestres têm prioridade sobre os ciclistas.

Isso significa que os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela segurança dos pedestres.

Diante disso, os motoristas de veículos automotores devem ter alguns cuidados em relação aos ciclistas ou podem ser multados. Por exemplo:

Art. 201: deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta, infração média e penalidade com multa;
Art. 220: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, infração grave e penalidade com multa;
Art. 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos, infração gravíssima, penalidade com multa e suspensão do direito de dirigir, além de medida administrativa com retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.