1ºArgumentou... mesmo lendo STF ano anteriormente a data ou falta de ter conhecimento sobre diz que precisa respeitar a lei de entrar vigor após 2022.
Cada um entenda a defesa.
︎ Jurídico : está contra o orçamento.
︎Popular : pedaladas fiscais.
︎Respondendo aos detalhes e explicações diversas: irresponsabilidade fiscal.
Ou seja, só estão dizendo a mesma condição da lei amparadas pelo regimento interno do processual.
Entenda no pretérito o crime... suspeição e impedimento respectivamente.. caso nacional onde a importância era o futuro..
O caso nacional em si, junto a uma decisão unânime dos juízes federais do Brasil por definição de pretérito na ação pelo fato inicial da ação.
O crime aconteceu de fato é que se trata no pretérito.
■□ação penal — ainda em fase inicial —, na qual nem sequer houve apresentação de resposta à acusação, aliada ao desligamento do magistrado da judicatura em tempo pretérito, constituem elementos que impedem o reconhecimento do cabimento da exceção de suspeição", diz trecho da decisão.□■
A maneira nacional conhecida é obra do entender errado do advogado Zanin nos tribunais, a suspeição e impedimento respectivamente pedido pelo então era pra futuro.
Um novo pedido está desobedecendo a lógica do crime que ocorreu pra ser denunciado,tempo pretérito.