Em reunião com Lula, primeiro-ministro do Reino Unido fala em doar R$ 500 milhões para o Fundo Amazônia

Em fevereiro, Biden anunciou a intenção de liberar US$ 500 milhões para o fundo.

           

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Bel Scotelaro
Quando Jair Bolsonaro (PL) deixou o seu local de votação no segundo turno das eleições do 2022, a Escola Municipal Rosa da Fonseca, o ex-major Ailton Barros, desconhecido à época, estava colado ao então presidente. A região militar em que a dupla circulava naquele dia é a mesma onde, duas décadas antes, Barros acumulou problemas que levaram à sua exclusão do Exército. Como capitão paraquedista lotado em Deodoro, no Rio, Barros foi acusado, entre 1999 e 2002, por atropelamento intencional de um soldado e casos de intimidação e insubordinação. Antes, em 1997, foi preso por oito dias após um episódio no qual tentou “abusar sexualmente” de uma mulher em acampamento da brigada paraquedista de Natal (RN). O histórico de infrações ganhou novo capítulo na última quarta-feira. Ele foi detido pela Polícia Federal (PF) por atuar na fraude do comprovante de vacinação de Bolsonaro. O ex-major foi candidato pelo PL à Alerj na eleição passada e se apresentava como o "01 de Bolsonaro" em sua campanha no Rio.

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Foto: Reprodução


É possível afirmar q a "JUSTIÇA" da BAHIA deve ANULAR a OPERAÇÃO contra RUI assim como o TRF-1 ANULOU a OPERAÇÃO CARTÃO VERMELHO?

É possível afirmar q: 1) o STF: I) prova na ADI 4851 q o PJ continua curvado ao PARTIDO POLÍTICO do CRIMINOSO CONDENADO e EX-PRESO ELEITO PRES do BRASIL, LULA (PT); II) NUNCA deve AUTORIZAR e TOLERAR q seja deflagrada uma OPERAÇÃO q investigue a existência de indícios de pagamento de propina p/ q o STF NUNCA SE DIGNE a FINALIZAR o JULGAMENTO da ADI 4851 CONTRA o ESTADO da BAHIA (6/11/20; 11/11/20; 22/6/22 e 20/4/23), porque MANDA QUEM PODE (PT?), OBEDECE QUEM TEM JUÍZO (stfzinho?); III) ...; IV) deve MANDAR o STJ ANULAR a OP FAROESTE assim como o TRF-1 ANULOU a OP CARTÃO VERMELHO e V) NUNCA deve AUTORIZAR e TOLERAR q TODOS NOVOS INQUÉRITOS instaurados e remetidos à livre distribuição entre os membros do STJ possam dar origem a futuras AÇÕES PENAIS CONTRA DESEMBARGADORES do TJBA e ... q podem DELATAR também o EX-GOV da BAHIA, RUI (PT), porque MANDA QUEM PODE (PT?), OBEDECE QUEM TEM JUÍZO (stjzinho?); 2) LULA (PT) MANDOU o STF SE INDIGNAR a FINALIZAR o JULGAMENTO da ADI 4851 A FAVOR de o ESTADO da BAHIA, porque o ESTADO da BAHIA CONTINUA sendo GOVERNADO pelo PT HÁ + de 16 ANOS; 3) ... e 4) LULA, ... e o STF MANDAM q o STJ, ... e etc ANULEM a OP FAROESTE, CIANOSE e etc assim como o TRF-1 ANULOU a OP CARTÃO VERMELHO com o objetivo de CONTINUAR PROTEGENDO LULA, ... TOFFOLI e etc, principalmente porque o STF NUNCA SE DIGNA a FINALIZAR o JULGAMENTO da ADI 4851 CONTRA o ESTADO da BA em trâmite no STF HÁ + de 10 ANOS e com o JULGAMENTO INICIADO (com 3 VOTOS CONTRA o ESTADO da BA) SUSPENSO após o PEDIDO de DESTAQUE de TOFFOLI q foi o REL da ADI 4851 e NUNCA SE DIGNOU a JULGAR a ADI 4851 supostamente p/: I) ... e II) CONTINUAR CAUSANDO INFINITOS PREJUÍZOS INESTIMÁVEIS ao ERÁRIO, porque o PT CONTINUA SE INDIGNANDO a NUNCA AUTORIZAR e TOLERAR q o STF SE DIGNE a FINALIZAR o JULGAMENTO da ADI 4851 CONTRA o ESTADO da BA, comprovando q o STF CONTINUA sendo uma instituição CORPORATIVISTA q: I) CONTINUA PROTEGENDO o PT ... e II) NUNCA VALEU ABSOLUTAMENTE NADA, principalmente porque TOFFOLI, ..., REL da ADI 4851 q foi distribuída em 10/9/12 e se refere à LO 12352 de 8/9/11 da BA q dispõe s/ RP (art. 22, XXV, da CF), MATÉRIA de COMPETÊNCIA PRIVATIVA, EXCLUSIVA, da UNIÃO (art. 22, caput e & único, da CF), VIOLANDO a CF, NUNCA SE DIGNA a: I) SE DECLARAR IMPEDIDO ou SUSPEITO na ADI 4851; II) DECIDIR CONTRA o ESTADO da BA DEFERINDO de OFÍCIO UMA MC AD REFERENDUM do PLENÁRIO do STF e SUSPENDENDO a EFICÁCIA da INTEGRALIDADE dos DISPOSITIVOS das LOs 14025 de 6/12/18 (o ESTADO da BA CONTINUA DISTRIBUINDO 1% dos VALORES devidos pelo CONTRIBUINTE USUÁRIO dos SP NOT e de REG da BA como RECURSO do FMMP/BA, conforme dispõe o art. 2º, § 2º, VI, das LOs 13600 de 15/12/16 e 14025 de 6/12/18), 13814 de 21/12/17, 13600 de 15/12/16, 12373 de 23/12/11, 12352 de 8/9/11 (ADI 4851) e 3075 de 7/12/72 (PROC 0005894-82.1976.8.05.0001 em trâmite no TJBA 1º GRAU em FASE de EXECUÇÃO dos devidos VALORES MILIONÁRIOS CONTRA o ESTADO da BA) da BA q dispõem s/ RP, MATÉRIA de CP, da UNIÃO, VIOLANDO a CF, sobretudo porque NÃO existem LEIS COMPLEMENTARES q AUTORIZAM o ESTADO da BA a LEGISLAR s/ QUESTÕES ESPECÍFICAS da matéria relacionada no art. 22, XXV, da CF, através de as LOs ...?

PEDIDO de DESTAQUE na ADI 4851 de TOFFOLI completar 2 ANOS comprova q é possível afirmar q: 1) se considera o STF a ASSOCIAÇÃO de MINs estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda q informalmente, com objetivo de: I) obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais?

A PF e PGR NUNCA devem SE DIGNAR a DEFLAGRAR as próximas FASES da OP FAROESTE s/ a REAL e TOTAL REDE de CORRUPÇÃO no TJBA, porque: 1) TODA AUTORIDADE e TODO LEGITIMADO a propor ADI sempre tiveram conhecimento s/ TUDO q CONTINUAM fazendo e TOLERANDO q se faça CONTRA TODOS OFICIAIS dos RP, conforme está comprovado no MS 0001195-69.2004.8.05.0000 em trâmite no TJBA 2º GRAU e PRO 0005894-82.1976.8.05.0001 em trâmite no TJBA 1º GRAU; 4) NÃO existem LsCs q AUTORIZAM o ESTADO da BA a LEGISLAR s/ QUESTÕES ESPECÍFICAS da matéria relacionada no art 22, XXV, da CF, através de as LOs; 5) a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO no TJBA referente ao PROC 0005894-82.1976.8.05.0001 DECLAROU a INEXISTÊNCIA de RELAÇÃO JURÍDICA entre os OFICIAIS dos RP e o ESTADO da BA q os obrigue à expedição de guia p/ os interessados recolherem diretamente ao ESTADO da BA os EMOLUMENTOS devidos pelos atos q requererem aos serventuários dos cartórios de RP bem como a INEXISTÊNCIA de RELAÇÃO JURÍDICA q a estes proíba de RECEBEREM dos interessados na efetivação de tais atos cartorários QUALQUER IMPORTÂNCIA em DINHEIRO, seja a q título for, sob pena de demissão, uma vez q a LO 3075 de 7/12/72 é INEFICAZ, porque atrita com a CF, cujo art. 8º, & único, da EC 1, de 17/10/69 q edita o novo texto da CF de 24/1/67, foi VIOLADO pela LO 3075, sendo, por conseguinte, INVÁLIDA, portanto, INCONSTITUCIONAL, conforme consta na SEN (Compete à UNIÃO LEGISLAR s/ RP, conforme dispõe o art. 8º, XVII, “e”, da EC 1, de 17/10/69 q edita o novo texto da CF de 24/1/67; as ITERATIVAS PRESCRIÇÕES FEDERAIS em vigor DEMONSTRAM, CLARAMENTE, a INCOMPETÊNCIA do LEGISLADOR ESTADUAL p/ ALTERAR o REGIME de REMUNERAÇÃO; a LF 5621, de 4/11/70 q regulamentou o art. 144, §5º, da EC 1, de 17/10/69, estabelecendo os LIMITES da ORG JUD, MANDOU RESPEITAR a LF, conforme dispõe o art. 6º, IV, da LF 5621 de 4/11/70 e silenciou s/ o assunto da REMUNERAÇÃO dos OFICIAIS de RP porque VIGORAVA DISPOSIÇÃO de CP da UNIÃO; IRREFUTÁVEL, assim, o ARGUMENTO da INCOMPATIBILIDADE da LO 3075 com a LF q resulta, DIRETAMENTE, da MATRIZ CONSTITUCIONAL - art. 8º, XVII, “e”, § único, da EC 1, de 17/10/69 – NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR à LO 3075. Conforme consta na SEN referente ao PROC 0005894-82.1976.8.05.0001, em relação aos OFICIAIS dos RP a LO 3075 é INEFICAZ, porque atrita com a CF, cujo art. 8º, & único, da EC 1, de 17/10/69, foi VIOLADO pela LO 3075, sendo, por conseguinte, INVÁLIDA, portanto, INCONSTITUCIONAL), e 6) o TJBA NUNCA SE DIGNA a OBEDECER a sua própria DECISÃO EXARADA pela MAIORIA dos DES do TJBA em 31/8/16 referente ao MS 0001195-69.2004.8.05.0000 (“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA”; “Ex positis, é com a devida vênia q concedo a segurança p/ reconhecer a prescrição do PAD a q foi submetido o impetrante, determinando, por consequência, a imediata reintegração do servidor requerente”) DENEGRINDO a IMAGEM do PJ, uma vez q, mesmo APÓS a supramencionada DECISÃO, o IMP do MS, até ATUALIDADE, NÃO foi REINTEGRADO ao seu CARGO de OFICIAL TITULAR do REGISTRO do 1º OFÍCIO de IMÓVEIS de SSA-BA e NÃO recebeu o PAGAMENTO de TODOS VENCIMENTOS e DIREITOS a q faz jus desde o mês de 4/90, data em q foi INDEVIDAMENTE afastado de suas funções, uma vez q o IMP tem DIREITO, a título de REMUNERAÇÃO, aos EMOLUMENTOS fixados no Regimento de Custas, considerando-se q: ...?

É possível afirmar q o TJBA CONTINUAR NÃO SE DIGNANDO a OBEDECER a DJ EXARADA pela MAIORIA dos DES do TJBA no MS supramencionado é indício + do q suficiente de q o real propósito do TJBA é CONTINUAR causando + DANOS contra o IMP do MS com objetivo de q o IMP: 1) DESISTA de ser REINTEGRADO ao seu CARGO; 2) DESISTA de RECEBER TODOS EMOLUMENTOS fixados no Regimento de Custas; 3) NUNCA receba em VIDA TUDO q realmente tem DIREITO e 4) seja obrigado a aceitar qualquer proposta de acordo com o ESTADO da BA, porque o TJBA NUNCA SE DIGNA a OBEDECER a sua própria DJ DENEGRINDO a IMAGEM do PJ, ...?

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