Fux vota para absolver Augusto Heleno por todos os crimes

           

https://www.facebook.com/g1/posts/1224730886361466

Direito não é politicagem
Excelente gigante de sabedoria
Um juiz de verdade do Supremo Tribunal Federal (STF) Fux diz que o caso contra o ex-presidente envolve muitos réus, muitas provas e não pode ser julgado em quatro meses. Nenhum caso dessa complexidade leva menos de cinco anos. 77 terabytes de informação é esmagador. Ele também diz que o caso deveria ir para a instância inferior ou para o tribunal pleno e não ser julgado por um colegiado de cinco juízes. Tudo o que foi julgado é nulo devido à incompetência do tribunal. Ele também disse que a categoria de organização criminosa, um tipo criminal, não pode ser aplicada porque não era um grupo que agiu por um longo período para cometer crimes indeterminados. Ele afirmou que as penas não foram individualizadas com precisão. Há uma sobreposição indevida de imputação de crimes. Não foi provado que eles usaram armas e não foi provado que eles deram uma ordem para destruir o patrimônio público. Acampamento, protesto, critica, bravata de pessoas ao Estado de Direito e ao Governo não é grave ameaça ao Estado de Direito diz a lei. Só ato de força de forças armadas.

Não houve crime concretizado nem tentado.

MP errou ao dizer que o presidente foi omisso em não se opor aos protestos isso não é favorecer golpe. Ele não tem como agir contra condutas ilegais que ignora por milhões de pessoas

O presidente em 2023 era Lula

A tentativa de crime é diferente de preparar

A preparação tem que anteceder imediatamente a agressão

Para dizer que houve tentativa é preciso executar agressão direta com ameaça real ao Estado de Direito ou bem jurídico

Agressão ao Estado de Direito e golpe são redundantes, um é meio para o outro

Citou dezenas de juristas famosos

Domínio do fato não se aplica

Não ficou provada participação do presidente em plano de assassinato, uso da PRF para prejudicar eleitores

Se anularam de Lula esse tem nulidade absoluta

Aula de direito

Ele disse que tem que ser anulado ninguém julga um caso desse em 4 meses mas se emitirem sentença condenatória ele dá sua sentença

Direito não é politicagem

Atacar urna eletrônica não é crime e tudo mundo ataca


Júnior Oliveira Fux desmonta a farsa do “GOPI” contra Bolsonaro, entenda os pontos que a lei e constituição são aplicadas por Fux

O voto do ministro Luiz Fux foi um verdadeiro divisor de águas no julgamento farsesco que tentava sustentar a narrativa de “golpe” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com clareza jurídica e respeito à Constituição, Fux expôs o que muitos já sabiam: não houve golpe, e muito menos competência do STF para julgar Bolsonaro nesse caso.

Primeiro ponto: Bolsonaro não era mais presidente quando os fatos foram analisados. Ou seja, ele não tinha foro privilegiado. A Constituição é clara: sem cargo, não há prerrogativa de função. Portanto, o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância, e não na Primeira Turma do STF. Manter o processo na Corte é criar um tribunal de exceção, algo que a lei não permite.

Segundo ponto: A alteração regimental do STF, que ampliou a competência para julgar ex-autoridades, foi feita depois dos fatos investigados. Aplicar essa mudança de forma retroativa é um atentado contra a segurança jurídica. Fux deixou evidente que isso não pode ser usado para perseguir Bolsonaro.

Terceiro ponto: Se, ainda assim, houvesse qualquer justificativa para o julgamento pelo STF, ele deveria ocorrer no plenário, com todos os ministros, e não em uma turma restrita a cinco. O próprio Fux deixou claro que, pela gravidade e repercussão do caso, um julgamento limitado é frágil e ilegítimo.

Quarto ponto: O ministro também destacou o abuso contra a defesa. Foram despejados terabytes de documentos em cima dos advogados às vésperas das oitivas, sem tempo real para análise. Isso é cerceamento de defesa, é manipulação processual, e torna qualquer julgamento nulo de pleno direito.

Com tudo isso, Fux foi categórico: a incompetência do STF é absoluta e os atos devem ser anulados.

A verdade que a esquerda não quer admitir

O voto de Fux desmonta toda a farsa construída em cima da palavra “GOPI”. Não existe golpe quando o presidente já não está mais no cargo, não existe golpe quando a defesa é cerceada, e não existe golpe quando a Constituição é atropelada para inventar competência do Supremo.

O que existe é perseguição política. E agora, com um ministro do próprio STF apontando as ilegalidades, ficou claro: o processo contra Bolsonaro não tem base jurídica, só narrativa.
Com tudo isso, Fux foi categórico: a incompetência do STF é absoluta e os atos devem ser anulados.


Fátima Gazana A Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e incluiu no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipifica diversas condutas que buscam subverter a ordem constitucional. Vamos analisar cada ponto:
Ameaça e manifestações por intervenção militar
O ato de pedir "intervenção militar" ou fazer apologia à ditadura é considerado uma tentativa de abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito. Isso porque a intervenção militar, fora dos parâmetros constitucionais, representa a supressão dos poderes legitimamente constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a anulação das instituições democráticas. O Código Penal prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem tenta, com violência ou grave ameaça, subverter a ordem democrática.
Ameaças com palavras: Se as ameaças tiverem o objetivo de impedir o funcionamento das instituições ou o exercício de poderes constitucionais, podem ser enquadradas nesse crime.
Faixas e manifestações: Da mesma forma, faixas e cartazes que pedem a dissolução do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, podem ser interpretados como uma tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, especialmente se forem acompanhadas de violência ou grave ameaça.
Invasão e depredação de prédios públicos
Invadir e depredar prédios públicos, como o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, é uma conduta ainda mais grave. Além de configurar crimes contra o patrimônio público (dano qualificado), esses atos se encaixam no crime de golpe de Estado.
O artigo 359-L do Código Penal define o golpe de Estado como "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes têm o claro objetivo de deslegitimar as instituições, interromper suas atividades e, em última instância, depor os governos e poderes eleitos.