1 Comentários
Junior Araujo não, eu vejo fatos. E vc soltou mais uma lorota, pra variar
Ele não só é inocente, como sempre foi inocente. A constituição é clara: pra deixar de ser considerado inocente, é necessário o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e isso nunca aconteceu.
Art 5º, LVII, CF -“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
Essa é a diferença entre quem "só acredita por acreditar" e quem estuda e se embasa em FATOS.
Precisa estudar bastante antes de formar uma opinião e principalmente antes de sair por aí espalhando essa opinião. Infelizmente hoje em dia vcs tem orgulho da própria ignorância.
Link: http://www.vin3.org/index.php?c=article&cod=313014&lang=PT#vin3Comment-1466092
----------------------